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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.251 DE 24 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 25/05/2002 p.02)

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE COLETORES PARA LIXO RECICLÁVEL NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a colocação de "coletores seletivos de lixo reciclável" nas escolas públicas do Município de Campinas.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2002.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereador Sebastião dos Santos
Prot. 24.393/02


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