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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.975 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

(Publicação DOM 19/10/2001: p.01)

REVOGA O INCISO I, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 6.790, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso I, do artigo 27 , da Lei nº 6.790, de 04 de dezembro de 1991.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 18 de Outubro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 46.519-00


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