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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 606 DE 12 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 13/06/2001 p. 2)

Ver Lei nº 9.580 , de 22/12/1997
Ver Decreto nº 13.261 , de 28/10/1999
Revogada pelo Decreto nº 13.858 , de 19/02/2002

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO a existência de projeto de lei em tramitação na E. Câmara Municipal de Campinas, dispondo sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicações em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios técnicos para a concessão de alvará de autorização para a instalação de sistema de transmissão de telefonia celular;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo de Trabalho composto por técnicos da Prefeitura, representantes das Operadoras e da Câmara Municipal estão realizando estudos nesse sentido;
 

D E T E R M I N A 

que o Departamento de Ocupação e Uso do Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos suspenda a expedição de alvará de autorização para a instalação de sistemas de transmissão de telefonia celular, até votação do referido projeto de lei pela E. Câmara Municipal de Campinas. 

Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 12 de junho de 2001. 

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal