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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.521 DE 22 DE MAIO DE 2000

(Publicação DOM 23/05/2000 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 7.803, DE 29 DE MARÇO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PADRÕES SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONVERSÃO DOS SEUS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 24 , da Lei nº 7.803, de 29 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24 - A quota parte de responsabilidade da Prefeitura será de até 66% (sessenta e seis por cento) do plano básico".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/99.

Paço Municipal, 22 de Maio de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 33236-00


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