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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.300 DE 08 DE MARÇO DE 1995

(Publicação DOM 09/03/1995: p.02)

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÃO INTEGRANTE DO QUADRO DE SERVIDORES DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O ocupante do cargo de provimento em comissão, não integrante do Quadro de Servidores desta Prefeitura não está abrangido pelo regime próprio de previdência estabelecido na Lei Municipal nº 6.888 , de 24 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - Fica a Prefeitura autorizada a adotar as providências necessárias para inscrevê-lo como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1994, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 9º - e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 8.219 , de 23 de dezembro de 1994.

Paço Municipal, 08 de março de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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