Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.890 DE 10 DE MAIO DE 1994

(Publicação DOM 11/05/1994: p.01)

INSTITUI O DIA MUNICICIPAL DA COMUNIDADE ITALIANA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 17 (dezessete) de abril como o Dia da Comunidade Italiana, a ser comemorado no Município de Campinas.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Cultura, dar divulgação da data, bem como do seu significado histórico.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Luiz Carlos Rossini


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...