Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.549 DE 05 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 06/07/1993: p.01)
Ver Lei nº 12.300 , de 20/06/2005
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PARA AS PESSOAS OU SEUS RESPONSÁVEIS QUE DESTRUÍREM PLACAS INDICATIVAS E DE SINALIZAÇÃO, BEM COMO A "PICHAÇÃO" NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 05 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal