Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 6.035 DE 02 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 02/03/1989 p.01)
Acrescenta e altera artigos da Lei 6.033, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre tributos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 13. ...
..."
"Art. 24. ...
A base de cálculo do imposto é o valor da transmissão dos bens ou direitos constantes do respectivo instrumento, respeitado, no mínimo, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou do Imposto Territorial Rural o valor venal.
Parágrafo único -
Paço
Municipal, 02 de março de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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