Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.563, DE 10 DE JUNHO DE 1965
Regulamenta a Lei 3.234, de 09/04/1965, que autoriza a cobrança de percentagem sobre consignações em folhas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, n. 1, da lei estadual n. 1, de 18 de setembro de 1947.
D E C R E T A :
Campinas, 10 de junho de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
REGULAMENTO
a) as entidades interessadas apresentarão aos Serviços mecanizados, do Departamento das Finanças, relações das importâncias a serem descontadas;
b) com base nessas relações, apresentadas pelas entidades, os Serviços Mecanizados procederão à confecção das listas dos descontos e as enviarão à Secção de Processo da Despesa, para elaboração de respectiva folha de pagamento.
c) a secção de processo da Despesa encaminhara a folha de pagamento e a respectiva lista, à contadoria Municipal, para o empenho e elaboração do processo de pagamento;
d) por ocasião do pagamento à entidade, a Contadoria Municipal, através de guia de receita, fará a dedução e o recolhimento da importância correspondente a 1% (um por cento), do total das consignações;
e) feita a dedução de que trata a alínea anterior, será elaborado o processo de pagamento em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, que receberá junto à Tesouraria Municipal, observadas as formalidades legais.
Campinas, 10 de junho de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAIS
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na mesma data.
DEOCLÉSIO LEO CHIACCHIO
Diretor do D. E.
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