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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.943 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 18/12/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformados os seguintes cargos públicos vagos, constantes do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
I - 08 (oito) cargos de Motorista de Ambulância em 08 (oito) cargos de Motorista;
II - 10 (dez) cargos de Auxiliar de Farmácia em 10 (dez) cargos de Recepcionista;
III - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Farmácia em 05 (cinco) cargos de Digitador;
IV - 02 (dois) cargos de Fisioterapeuta I em 02 (dois) cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior;
V - 05 (cinco) cargos de Especialista Administrativo I em 05 (cinco) cargos de Auxiliar Administrativo.

Art. 2º Os cargos decorrentes da transformação de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, na forma da lei.

Art. 3º O padrão salarial, a jornada de trabalho, a carreira e demais condições exigidas para o preenchimento dos cargos ora transformados são os constantes da legislação municipal vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal


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