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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.132 DE 16 DE JANEIRO DE 2002

(Publicação DOM 17/01/2002 p.01)

REVOGADA pela Lei 15.720, de 27/02/2019

Dispõe sobre a criação do Programa Patrimônio Verde no município de Campinas e dá outras providências.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica criado o programa Patrimônio Verde destinado a promover o levantamento e atualização periódica, a cada 2 (dois) anos, do índice de área verde por habitante de Campinas, assim identificando e protegendo árvores pioneiras da arborização urbana do município, bem como as áreas extensas, representativas da cobertura original e que sejam relevantes para o índice de área verde por habitante de Campinas.   

Art. 2º  O programa será desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que poderá buscar, mediante convênio, a participação de alunos do curso de ciências biológicas das Universidades de Campinas.   

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias suplementadas, se necessário.   

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.   

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 16 de janeiro de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Vereador Jota Silva
PROTOCOLO P.M.C. Nº 76.959-01