Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.134 DE 16 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM 17/01/2002 :p.02)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 188, de 27/12/2017
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"
I -
...........................................................................................................................;
II -
revogado;
III -
revogado;
IV -
a realização obrigatória de reuniões do Conselho Administrativo;
V -
a formação permanente do professor, voltada ao aperfeiçoamento da
prática pedagógica da educação comunitária;
VI -
implantar, com relação à educação profissional, programas de formação
profissional que atendam às necessidades comunitárias, desenvolvendo ações de
educação com a comunidade externa, zelando pela qualidade dos cursos ofertados,
bem como pelo integral e estrito atendimento da legislação vigente;
VII -
atendimento das situações emergenciais da Secretaria
de Educação que serão submetidas, para discussão, ao Conselho Administrativo na
primeira reunião subsequente a sua adoção;
VIII -
criação, manutenção e gestão de centro de educação
profissional que ofertará educação profissional nos níveis básico e
técnico."
"
I -
Órgãos Colegiados:
a)
Conselho Administrativo;
b)
Conselho Fiscal.
II -
Órgãos de Direção Executiva:
a)
Presidência;
b)
Diretoria Executiva;
c)
Coordenadorias e
Setores que atendam a necessidade administrativa e pedagógica aprovadas por
maioria simples em reunião do Conselho Administrativo, com presença de 2/3
(dois terços) de seus membros.
I - ..................;
II - .................;
III - ................;
IV - um representante de cada uma das Coordenadorias;
V - um representante dos Coordenadores de Unidades, eleito por seus pares;
VI - dois representantes dos professores do Programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
VII - um representante dos professores do Programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
VIII - dois representantes dos alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
IX - um representante dos alunos do Programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
X - um representante da Câmara Municipal;
XI - um representante dos Agentes de Apoio, eleito por seus pares;
XII - um representante dos guardas, eleitos por seus pares ;
XIII - um representante eleito pelos membros do Conselho das SABS - Sociedades de Amigos dos Bairros ;
XIV - um representante eleito pelos membros do Conselho do Orçamento Participativo." (NR)
XV - um representante do comércio, eleito pela entidade representativa;
XVI - um representante da indústria, eleito pela entidade representativa;
XVII - um representante dos trabalhadores da FUMEC, eleito pela entidade que os representa.
.......................
I - o titular da Secretaria Municipal de Educação;
II - O Diretor(a) Executivo(a);
III - 01 (um) representante de cada uma das Coordenadorias;
IV - 01 (um) representante dos Diretores Regionais, eleito por seus pares;
V- 02 (dois) representantes dos professores do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares;
VI - 01 (um) representante dos professores do programa de Educação Profissional, eleito por seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos, eleitos por seus pares por meio de assembléia;
VIII - 01 (um) representante dos alunos do programa Educação Profissional, eleito por seus pares por meio de assembléia;
IX - 01 (um) representante dos Agentes de Apoio Operacional, eleito por seus pares;
X - 01 (um) representante eleito pelos membros do Conselho Orçamento Participativo;
XI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC, indicado pela entidade representativa;
XII - 01 (um) representante dos trabalhadores da FUMEC, indicado pela entidade que os representa;
XIII - 01 (um) representante, membro do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo mesmo.
Prefeita Municipal
PROTOCOLO Nº 55.324-01