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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 01/2004

(Publicação DOM 10/01/2004 p.09)

REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 05, de 03/08/2007-SME/FUMEC

Dispõe sobre implementação de NÚCLEOS DE ENSINO PRÓ-DANÇA, CRIANÇA, ESCOLA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas.   

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais;
- CONSIDERANDO a dinâmica da ESCOLA VIVA , pautada na marca infância e juventude, do Governo Democrático e Popular;
- CONSIDERANDO a legitimidade do PROJETO PRÓ-DANÇA , uma história de conquista de trabalho da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
- CONSIDERANDO que o PROJETO PRÓ-DANÇA envolve, hoje, aproximadamente 4.500 crianças, jovens e adultos de 30 Escolas Municipais;
- CONSIDERANDO o reconhecimento do ensino da arte, através da dança, como área de conhecimento autônoma e importante componente da formação do cidadão brasileiro;
- CONSIDERANDO, o desenvolvimento de habilidades, criação de atitudes e valores da criança e do adolescente,
  

RESOLVE:   

Art. 1º  Implementar NÚCLEOS DE ENSINO PRÓ-DANÇA, CRIANÇA, ESCOLA, junto às Unidades Educacionais , aos quais estarão vinculados 05 cargos de professor efetivo, tendo a Dança como componente curricular   

Art. 2º  As Unidades Educacionais, EMEF Oziel Alves Pereira - NAED Sul, EMEF Correa de Mello - NAED Sudoeste, EMEF Raul Pilla - NAED Leste, EMEF Dr. João Alves dos Santos - NAED Norte, EMEF Clotilde B. Von Zuben - NAED Noroeste, serão o pólo para a implementação do Núcleo de Ensino da Dança.   

Art. 3º  As aulas de Dança serão oferecidas aos professores com Licenciatura Plena em Dança, e a atribuição seguirá a ordem de classificação de aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor.   

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   

Campinas, 09 de janeiro de 2004   

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
  


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