RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE JANEIRO DE 2013
(Publicação DOM 24/01/2013: p. 23)
DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES
AMBULANTES; PERMISSIONÁRIOS DA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS E/OU EMPRESAS
INTERESSADAS PARA TRABALHAREM NO CARNAVAL DENOMINADO CARNAVAL OFICIAL DE 2013
NAS CATEGORIAS: LANCHES QUENTES, FRIO E SANDUÍCHES NATURAIS; PASTÉIS, FRITURAS
E ASSADOS; CACHORRO QUENTE E CHURRASQUINHO.
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições
de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I e III do Artigo 8º
da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974
e,
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos
incisos I e II
do artigo 4º
, da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece
competência à
SETEC Serviços Técnicos Gerais
para autorizar o uso do
solo, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral,
nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante
eventual ou não, fixando os respectivos locais.
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
ou demais empresas interessadas a
trabalhar no carnaval denominado
CARNAVAL OFICIAL DE 2013
, a ser
organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria
Municipal de Cultura e Coordenadoria de Comunicação.
RESOLVE:
Art. 1º
-
- Fica
aberto o prazo para inscrições e credenciamento de vendedores ambulantes;
permissionários da
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
e/ou empresas
interessadas para trabalharem no carnaval denominado
CARNAVAL OFICIAL DE
2013
nas categorias:
Lanches quentes, frios e sanduíches naturais;
Pastéis,Salgados fritos e assados; Cachorro Quente e Churrasquinho,
que
poderá ser exercido através de veículos de tração manual, sendo que todas as
categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas as disposições
contidas no artigo 9º e seus parágrafos desta Resolução.
§ 1º
- Serão
disponibilizados para seleção 30 (trinta) pontos de alimentação distribuídos
por categoria conforme abaixo enumerados, sendo que todos os pontos poderão
vender as bebidas descritas no parágrafo segundo.
I
- 08 (oito)
pontos para lanches quentes, frios e sanduíches naturais;
II
- 08 (oito)
pontos para cachorro quente;
III
- 08 (oito)
pontos para pastéis, salgados frios e assados, e
IV
- 06 (seis)
pontos para churrasquinhos.
§ 2º
- Será
permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas:
refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico
e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando
terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.
Art. 2º
-
- As
inscrições serão realizadas do dia
25 a 30 de janeiro de 2013
, no
horário
das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas
, na sede da
Setec
Serviços Técnicos Gerais
, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº,
Swift, Campinas/SP, podendo valer destas inscrições todos os ambulantes;
permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas,que não possuam
débito com a Autarquia.
Parágrafo
único
- No ato da inscrição o interessado, se pessoa física,
deverá apresentar cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação -
CNH e do CPF e, se pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo da empresa, bem
como cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação - CNH e do CPF do
proprietário ou sócio-proprietário da empresa.
Art. 3º
-
Os inscritos serão selecionados e credenciados mediante a apresentação
de proposta comercial que seguirá o critério de
maior oferta,
a qual
deverá ser apresentadas por intermédio do formulário oficial, nos termos do
Anexo
Único
, ficando estipulado o valor mínimo da proposta em
R$ 100,00 (cem
reais) por dia.
Parágrafo
único
- Cada inscrito poderá indicar apenas uma categoria, bem
como apresentar apenas uma proposta que deverá ser apresentada dentro de
envelope devidamente lacrado contendo o nome do inscrito e a categoria
desejada, conforme modelo abaixo:
CARNAVAL 2013
Nome Completo do
inscrito: __________________________________________
Categoria: (assinar
somente
uma
opção)
|
LANCHES
QUENTES, FRIOS E SANDUÍCHES NATURAIS
|
|
CACHORRO
QUENTE
|
|
PASTÉIS E
SALGADOS FRITOS E ASSADOS
|
|
CHURRASQUINHOS
|
Art. 4º
-
A entrega e abertura dos envelopes dar-se-ão no dia
31 de janeiro de
2013,
na sede da
Setec - Serviços Técnicos Gerais
, localizada na Praça
Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP. nos seguintes horários:
I
-
09h00min
- Categoria: lanches quentes, frios e sanduíches naturais;
II -
10h30min
- Categoria: Cachorro quente;
III -
14h30min
- Categoria: Pastéis, salgados fritos e assados;
IV -
16h00min
- Categoria: Churrasquinhos.
§ 1º
- A
classificação obedecerá a ordem decrescente de valores de acordo com a proposta
de cada inscrito, sendo que no caso de empate a SETEC providenciará o desempate
através de sorteio que ocorrerá imediatamente após a abertura dos envelopes e
analise da classificação das propostas.
§ 2º
- Os
inscritos que não obtiverem classificação dentro da categoria escolhida
permanecerá na lista de espera de eventual desistência ou perda da credencial,
valendo para a convocação da lista de espera a ordem cronológica obtida na
classificação.
§ 3º
- Caso seja
apresentada proposta com valor inferior ao mínimo previsto no artigo 3º a mesma
será desclassificada.
§ 4º
- Caberá
única e exclusivamente à organização do Carnaval 2013 ou à SETEC determinar os
locais de instalações e disposições das tendas, ao passo que caberá ao
interessado a escolha da sua tenda de acordo a sua classificação dentro da
respectiva categoria.
Art. 5º
-
- Os selecionados
necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a
obtenção da licença especial:
I) -
Dias
31 de janeiro de 1º de fevereiro/2013
- Recolher o valor da licença na
Tesouraria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30
horas;
II) -
Dia
07 de fevereiro/2013
- Apresentar certificado sobre preparo e manipulação
de alimentos reconhecido pela Vigilância Sanitária e retira as licenças
especial na
SETEC - Serviços Técnicos Gerais
, mediante a apresentação do
comprovante de recolhimento do valor da licença.
Art. 6º
-
- Os
Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos
carnavalescos com desfiles de escolas de samba nos dias
11 a 12 de fevereiro
de 2013,
podendo utilizar apenas e tão somente a área específica destinada
à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile e atrás das arquibancadas
e camarotes.
Art. 7º
-
-
Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as
tendas a serem instaladas pela coordenação do Carnaval, que terão iluminação
própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de
pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além
de um recipiente próprio para lixo. O uso inadequado ensejará o desligamento do
ponto de energia pela coordenação do evento.
Parágrafo
único
- A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou
subtraída da respectiva tenda deverá será providenciada pelo próprio licenciado
que estiver alojado sob a mesma, sem ônus para a coordenação do evento.
Art. 8º
-
- Todos os
licenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do
setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do
custo de produção na quantidade máxima de 6 (seis) unidades por credenciado,
sendo que 02 (duas) terão cores diferenciada para o uso de ambulante no
interior do recinto.
§ 1º
- Todos os
credenciados autorizados a trabalhar no evento receberão uma credencial que
deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação
sempre que solicitada.
§ 2º
- Fica
terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de
idade para trabalhar no evento >
Art. 7º
- , XXXIII da CF/88), sujeitando o
infrator ao cancelamento da credencial.
Art. 9º
-
- Os
licenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água
fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando
terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial,
mesmo que das mesmas marcas.
§ 1º
- A
aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo licenciado
junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não
cabendo à coordenação do Carnaval 2013 qualquer responsabilidade relativa a
esses entendimentos comerciais.
§ 2º
- Será
terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos,
ficando o infrator sujeito ao cancelamento da licença durante todos os dias de
carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e
criminalmente por eventual descumprimento.
Art. 10
-
- A
comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária
que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que
estiverem em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras
estabelecidas para a comercialização no local.
Parágrafo
único
- Fica vedado ao licenciado comercializar qualquer outro
produto diverso daquele previamente autorizado pela coordenação do evento/SETEC,
sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do carnaval.
Art. 11
-
- O
abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de
cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de
nenhum tipo de veículo no local.
§ 1º
Durante o
período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não
será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o
infrator sujeito as penalidades previstas em Lei.
§ 2º
- A
Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos
licenciado e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da
entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de
uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em
geral e/ou armas no recinto.
Art. 12
-
- Cada
licenciado deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira
plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos
e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento,
sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser
realizada, de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao
redor do local em que estiver instalado o seu equipamento.
Art. 13
-
- A
Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para
higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização
destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como
fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.
Parágrafo
único
- Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de no
máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso interno,
ficando vedada a comercialização do produto.
Art. 14
-
- A
utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as
determinações do Corpo de Bombeiros e serão fiscalizados pela Brigada de Incêndios
do Carnaval Oficial 2013, sendo que o descumprimento de qualquer norma
acarretará a imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a
paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.
Parágrafo
único
- Em todas as tendas do evento deverá ser instalado, por
conta dos licenciados, extintor portátil, classe ABC e com carga nominal de 2,3
kg;
Art. 15
-
- A
organização do Carnaval 2013, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas
através dos seus órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidades em
relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos
credenciados que forem utilizados durante o evento.
Art. 16
-
- O
licenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de
comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito
pela Coordenação do Carnaval 2013, perderá o direito de trabalhar nos demais
dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado,
sem qualquer direito a indenização.
Art. 17
-
- O
licenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo
ficará obrigado a entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval 2013, todas
as credenciais que estiverem em seu poder.
Art. 18
-
- A
permissão do uso do solo público para o evento denominado
Carnaval Oficial
2013
, será autorizada através de licença especial e deverá preceder do
recolhimento do preço público junto à tesouraria da
SETEC - Serviços
Técnicos Gerais.
Art. 19
-
- Esta
RESOLUÇÃO
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, 23 de janeiro de 2013
SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
Presidente Setec
CELSO E. Q. TELLES PACINI
Diretor Adm. Financeiro
RUBENS GUILHERME
Diretor
Téc. Operacional