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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 24/01/2013: p. 23)

DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES AMBULANTES; PERMISSIONÁRIOS DA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS E/OU EMPRESAS INTERESSADAS PARA TRABALHAREM NO CARNAVAL DENOMINADO CARNAVAL OFICIAL DE 2013 NAS CATEGORIAS: LANCHES QUENTES, FRIO E SANDUÍCHES NATURAIS; PASTÉIS, FRITURAS E ASSADOS; CACHORRO QUENTE E CHURRASQUINHO.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º , da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à SETEC Serviços Técnicos Gerais para autorizar o uso do solo, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os respectivos locais.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da SETEC - Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no carnaval denominado CARNAVAL OFICIAL DE 2013 , a ser organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura e Coordenadoria de Comunicação.

RESOLVE:

Art. 1º - - Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de vendedores ambulantes; permissionários da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e/ou empresas interessadas para trabalharem no carnaval denominado CARNAVAL OFICIAL DE 2013 nas categorias: Lanches quentes, frios e sanduíches naturais; Pastéis,Salgados fritos e assados; Cachorro Quente e Churrasquinho, que poderá ser exercido através de veículos de tração manual, sendo que todas as categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo 9º e seus parágrafos desta Resolução.

§ 1º - Serão disponibilizados para seleção 30 (trinta) pontos de alimentação distribuídos por categoria conforme abaixo enumerados, sendo que todos os pontos poderão vender as bebidas descritas no parágrafo segundo.

I - 08 (oito) pontos para lanches quentes, frios e sanduíches naturais;

II - 08 (oito) pontos para cachorro quente;

III - 08 (oito) pontos para pastéis, salgados frios e assados, e

IV - 06 (seis) pontos para churrasquinhos.

§ 2º - Será permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas: refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.

Art. 2º - - As inscrições serão realizadas do dia 25 a 30 de janeiro de 2013 , no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas , na sede da Setec Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP, podendo valer destas inscrições todos os ambulantes; permissionários cadastrados na SETEC ou empresas interessadas,que não possuam débito com a Autarquia.

Parágrafo único - No ato da inscrição o interessado, se pessoa física, deverá apresentar cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação - CNH e do CPF e, se pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo da empresa, bem como cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação - CNH e do CPF do proprietário ou sócio-proprietário da empresa.

Art. 3º - Os inscritos serão selecionados e credenciados mediante a apresentação de proposta comercial que seguirá o critério de maior oferta, a qual deverá ser apresentadas por intermédio do formulário oficial, nos termos do Anexo Único , ficando estipulado o valor mínimo da proposta em R$ 100,00 (cem reais) por dia.

Parágrafo único - Cada inscrito poderá indicar apenas uma categoria, bem como apresentar apenas uma proposta que deverá ser apresentada dentro de envelope devidamente lacrado contendo o nome do inscrito e a categoria desejada, conforme modelo abaixo:

CARNAVAL 2013

Nome Completo do inscrito: __________________________________________

Categoria: (assinar somente uma opção)


LANCHES QUENTES, FRIOS E SANDUÍCHES NATURAIS


CACHORRO QUENTE


PASTÉIS E SALGADOS FRITOS E ASSADOS


CHURRASQUINHOS

Art. 4º - A entrega e abertura dos envelopes dar-se-ão no dia 31 de janeiro de 2013, na sede da Setec - Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP. nos seguintes horários:

I - 09h00min - Categoria: lanches quentes, frios e sanduíches naturais;

II - 10h30min - Categoria: Cachorro quente;

III - 14h30min - Categoria: Pastéis, salgados fritos e assados;

IV - 16h00min - Categoria: Churrasquinhos.

§ 1º - A classificação obedecerá a ordem decrescente de valores de acordo com a proposta de cada inscrito, sendo que no caso de empate a SETEC providenciará o desempate através de sorteio que ocorrerá imediatamente após a abertura dos envelopes e analise da classificação das propostas.

§ 2º - Os inscritos que não obtiverem classificação dentro da categoria escolhida permanecerá na lista de espera de eventual desistência ou perda da credencial, valendo para a convocação da lista de espera a ordem cronológica obtida na classificação.

§ 3º - Caso seja apresentada proposta com valor inferior ao mínimo previsto no artigo 3º a mesma será desclassificada.

§ 4º - Caberá única e exclusivamente à organização do Carnaval 2013 ou à SETEC determinar os locais de instalações e disposições das tendas, ao passo que caberá ao interessado a escolha da sua tenda de acordo a sua classificação dentro da respectiva categoria.

Art. 5º - - Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a obtenção da licença especial:

I) - Dias 31 de janeiro de 1º de fevereiro/2013 - Recolher o valor da licença na Tesouraria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no horário das 9:00 as 16:30 horas;

II) - Dia 07 de fevereiro/2013 - Apresentar certificado sobre preparo e manipulação de alimentos reconhecido pela Vigilância Sanitária e retira as licenças especial na SETEC - Serviços Técnicos Gerais , mediante a apresentação do comprovante de recolhimento do valor da licença.

Art. 6º - - Os Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos carnavalescos com desfiles de escolas de samba nos dias 11 a 12 de fevereiro de 2013, podendo utilizar apenas e tão somente a área específica destinada à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile e atrás das arquibancadas e camarotes.

Art. 7º - - Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pela coordenação do Carnaval, que terão iluminação própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, além de um recipiente próprio para lixo. O uso inadequado ensejará o desligamento do ponto de energia pela coordenação do evento.

Parágrafo único - A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da respectiva tenda deverá será providenciada pelo próprio licenciado que estiver alojado sob a mesma, sem ônus para a coordenação do evento.

Art. 8º - - Todos os licenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 6 (seis) unidades por credenciado, sendo que 02 (duas) terão cores diferenciada para o uso de ambulante no interior do recinto.

§ 1º - Todos os credenciados autorizados a trabalhar no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.

§ 2º - Fica terminantemente proibida a utilização da mão-de-obra de menores de 18 anos de idade para trabalhar no evento > Art. 7º - , XXXIII da CF/88), sujeitando o infrator ao cancelamento da credencial.

Art. 9º - - Os licenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.

§ 1º - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo licenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval 2013 qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.

§ 2º - Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da licença durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual descumprimento.

Art. 10 - - A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiverem em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.

Parágrafo único - Fica vedado ao licenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele previamente autorizado pela coordenação do evento/SETEC, sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do carnaval.

Art. 11 - - O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local.

§ 1º Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas em Lei.

§ 2º - A Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos licenciado e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.

Art. 12 - - Cada licenciado deverá providenciar e manter junto de seu equipamento lixeira plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento, sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser realizada, de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao redor do local em que estiver instalado o seu equipamento.

Art. 13 - - A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.

Parágrafo único - Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a comercialização do produto.

Art. 14 - - A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e serão fiscalizados pela Brigada de Incêndios do Carnaval Oficial 2013, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará a imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.

Parágrafo único - Em todas as tendas do evento deverá ser instalado, por conta dos licenciados, extintor portátil, classe ABC e com carga nominal de 2,3 kg;

Art. 15 - - A organização do Carnaval 2013, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas através dos seus órgãos ou secretarias não terá quaisquer responsabilidades em relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos credenciados que forem utilizados durante o evento.

Art. 16 - - O licenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela Coordenação do Carnaval 2013, perderá o direito de trabalhar nos demais dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem qualquer direito a indenização.

Art. 17 - - O licenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo ficará obrigado a entregar imediatamente à Coordenação do Carnaval 2013, todas as credenciais que estiverem em seu poder.

Art. 18 - - A permissão do uso do solo público para o evento denominado Carnaval Oficial 2013 , será autorizada através de licença especial e deverá preceder do recolhimento do preço público junto à tesouraria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais.

Art. 19 - - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Campinas, 23 de janeiro de 2013

SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS

Presidente Setec

CELSO E. Q. TELLES PACINI

Diretor Adm. Financeiro

RUBENS GUILHERME

Diretor Téc. Operacional


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