Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 9.833 DE 15 DE SETEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 16/09/1998: p.01)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A BUSCAR PARCERIA JUNTO À INICIATIVA PRIVADA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE MURO OU COLOCAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE ALAMBRADOS NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 15 de setembro de 1998.
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Pedro Serafim, Antonio Rafful e Luís Yabiku.
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