Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.132 DE 26 DE AGOSTO DE 1981
(Publicação DOM 27/08/1981 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018
§ 1º Para atender ao disposto neste artigo, as rampas poderão ocupar o recuo obrigatório do alinhamento das vias, bem como os recuos laterais. (renumerado de acordo com a Lei nº 6.416, de 19/03/1991)
§ 2º As edificações constantes do quadro anexo deverão ainda observar, no que couber, a norma referida neste artigo objetivando a adequação das edificações, das instalações e do mobiliário à utilização das pessoas portadoras de deficiência. (acrescido pela Lei nº 6.416, de 19/03/1991)
Prefeito Municipal
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
Supermercados;
Centro de Compras e Lojas de Departamentos com área superior a 3.000m².
Associações Beneficentes;
Associações Culturais;
Associações Comunitárias de Vizinhança;
Clubes Associativos, Recreativos e Esportivos;
Ambulatórios;
Bancos de Sangue;
Hospitais;
Casas de Saúde;
Maternidades;
Sanatórios;
Casas de Repouso;
Centros de Reabilitação;
Postos de Medicina Preventiva;
Prontos-Socorros;
Creches;
Asilos;
Orfanatos;
Pavilhões para Feiras de Amostras;
Espaços e/ou Edificações para Exposições;
Associações Científicas;
Museus;
Pinacotecas;
Bibliotecas;
Teatros;
Cinemas;
Auditórios para Convenções, Congressos e Conferências;
Cursos Preparatórios para escolas superiores e madurezas;
Centros de Orientação Familiar;
Centros de Orientação Profissional;
Templos e demais locais de culto;
Ginásios de Esportes;
Estádios;
Hipódromos;
Velódromos;
Terminais de ônibus urbanos;
Terminais e metrô;
Terminais Rodoviários Interurbanos;
Agências Telefônicas;
Agências de Correio;
Hotéis.
Estabelecimentos de ensino básico de 1º Grau;
Estabelecimentos de ensino pré-primário;
Estabelecimentos de ensino técnico-profissional;
Parques Infantis;
Colégios;
Faculdades;
Universidades;
Estabelecimentos de Administração Federal, Estadual e Municipal;
Estabelecimentos administrativos de órgãos públicos;
Administrações Regionais;
Agências de órgãos de Previdência Social;
Organizações Associativas de Profissionais;
Sindicatos ou organizações similares do trabalho;
Delegacia de Polícia.
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