Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/11/2007:23)
DETERMINA NOVO PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA FUNCIONAL E DÁ OBRIGADO(A), OUTRAS PROVIDÊNCIA S
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Portaria 365/06 DG/DPF, no inciso II do art. 40 do Decreto 5.123/04;
CONSIDERANDO o cumprimento do Convênio n° 07/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Superintendência do Departamento da Polícia Federal em São Paulo, que permitirá a concessão de porte de arma de fogo funcional e particular aos integrantes da Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO ainda que as providências dispostas nesta Ordem de Serviço são importantes para decisões adotadas futuramente pela SMCASP.
O Sr. Mario de Oliveira Seixas, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos guardas municipais relacionados no documento em anexo, apresentem à Assessoria Administrativa, aos cuidados do GM Lavorato, até o dia 15/01/2008 , os seguintes documentos:
01 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser solicitada no POUPATEMPO;
02 Certidão Negativa de Execução Criminal Estadual (emitida pelo Fórum);
03 Certidão Negativa de Distribuição Criminal Estadual (emitida pelo Fórum);
04 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (Certidão de Crimes Eleitorais);
05 Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual;
06 02 fotos 3x4 recente (fardado e sem cobertura).
A falta de quaisquer dos documentos relacionados impedirá a aprovação do Departamento da Polícia Federal, e conseqüentemente, a emissão do porte de arma pela SMCASP.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 31 de outubro de 2007
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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