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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 03

(Publicação DOM 27/06/2013: 02)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE CAMPINAS

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido do Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres da Estratégia Internacional para a Redução de Desastres, denominado Campanha Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 6° do Decreto 17.783 de 28 de novembro de 2012, que estabelece no inciso VI- criar e operacionalizar o Centro de Capacitação de Proteção e Defesa Civil de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as ações relacionadas com a capacitação e aperfeiçoamento em defesa civil visando a redução de desastres; e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um elo entre a Defesa Civil do Município de Campinas com as Universidades e os centros de excelência em pesquisa;

O Diretor do Departamento de Defesa Civil de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° - Fica instituido o Centro de Capacitação de Proteção e Defesa Civil de Campinas, sem aumento de despesas, na estrutura do Departamento da Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 2° - A coordenação dos trabalhos do Centro de Capacitação de Proteção e Defesa Civil de Campinas será realizada por servidor designado pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil, sem prejuízo de suas funções.

Art. 3° - As competências do Centro de Capacitação de Proteção e Defesa Civil de Campinas são as descritas abaixo:

I - capacitar, aperfeiçoar e treinar os funcionários do Departamento de Defesa Civil de Campinas, estabelecendo cooperação técnica com órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC;

II - assegurar a profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, de recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil através dos cursos de Formação de Agente de Proteção e Defesa Civil - CFA e de Formação de Gestores de Proteção e Defesa Civil - CFG, conforme estabelece o Art. 6° - do Decreto 17.783 de 28 de novembro de 2012, inciso VII, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

III - realizar o Curso de Capacitação de Voluntário de Defesa Civil (CVDC) e o Curso de Aperfeiçoamento de Voluntários em Defesa Civil (CADC), conforme estabelece o Art. 6° - do Decreto n° 17.921 de 27 de março de 2013, que cria Projeto de Proteção Comunitária no âmbito do Município de Campinas;

IV - preparar, aperfeiçoar e treinar membros dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil e fomentar a participação da sociedade civil.

V - Promover o Curso de Formação e Reciclagem de Brigadistas de Combate às Enchentes, instituído pelo Decreto n° 17.576 de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre o Programa "Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes" no Município de Campinas

VI - Capacitar integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil na participação da Campanha Construindo Cidades Resilientes, conforme estabelece o Art. 6° - do Decreto 17.783 de 28 de novembro de 2012, inciso IV, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil ;

VII - fomentar a pesquisa e trabalhos técnicos nas atividades relacionadas à Redução de Desastres;

VIII - promover simpósios, congressos e palestras.

Art. 4° - O Centro de Capacitação de Proteção e Defesa Civil de Campinas funcionará nas instalações do Departamento de Defesa Civil de Campinas, subordinado diretamente ao Gabinete do Diretor do Departamento de Defesa Civil de Campinas.

Art. 5° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2013

SIDNEI FURTADO FERNANDES

Diretor de Defesa Civil


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