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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 006/2013 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 15/07/2013: 16)

O Ilmo. Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Art. 5° - da Lei 8.950 de 23 de Setembro de 1.996, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à segurança pública em Eventos Programados;

Considerando o eficaz planejamento operacional da Guarda Municipal;

Considerando o atendimento de uma série de ocorrências em patrulhamento ordinário e operações conjuntas com outras pastas;

Considerando que entre outras funções na esfera da Segurança Pública, compete à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através da "Guarda Municipal" garantir a integridade física de autoridades e servidores municipais no exercício de suas funções;

Faz saber:

Os pedidos de apoio de patrulhamento em eventos programados, deverão ser protocolizados no Setor de Expediente da Secretaria Municipal de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, salvo aqueles que forem considerados urgentes e necessários à incolumidade pública.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 10 de julho de 2013

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança


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