Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.904 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 12/11/1998: p.01)

  REVOGADA pela Lei nº 11.112 , de 27/12/2001

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 9.546, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE " OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A GARANTIR A GUARDA DOS VEÍCULOS DE SEUS CLIENTES E USUÁRIOS"    

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Acrescenta artigo na Lei nº 9.546 , de 04 de Dezembro de 1997, que será o artigo 4º com a seguinte redação, remunerando-se os demais
"Artigo 4º - Não se aplica o disposto nesta lei, aos estabelecimentos que possuírem seguro com cobertura a todos veículos, contra danos materiais, incêndio, roubo ou furto.
Parágrafo único - O estacionamento dos estabelecimentos comerciais deverão ser asfaltados, totalmente iluminados e com vigilância por guarda patrimonial particular."
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 11 de novembro de 1998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Peterson Prado.   


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...