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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.584 DE 17 DE JULHO DE 1997

(Publicação DOM 18/07/1997 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA C DO INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 12.278, DE 24 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - A alínea c, inciso III do Art. 3º do Decreto nº 12.278, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - .............................................................................................................................................................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

c - Sindicato dos Logistas do Comércio de Campinas e Região."

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 12.278 , de 27 de julho de 1996.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO BATISTA MARTINS DE SÁ JR.
Secretário da Família, Criança, Adolescente e Ação Social

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 022802/97, em nome da Secretaria M. F. C. A. e Ação Social - publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe de Gabinete


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