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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.738 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 08/11/1991 p. 03)

REVOGADA pela Lei nº 8.244 , de 02/01/1995
Ver Lei nº 6.750, de 11/11/1991
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Decreto nº 11.204, de 12/07/1993

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11/04/1989, modificada pela Lei nº 6.242, de 22/06/1990 e pela Lei nº 6.524, de 13/06/1991.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11/04/1989, modificado pela Lei nº 6.242 , de 22 de junho de 1990 e pela Lei nº 6.524, de 13 de junho de 1991, o seguinte inciso VII:  

Art. 1º  ............................................................................................................................................................................;
I ......................................................................................................................................................................................;
II .....................................................................................................................................................................................;
III ....................................................................................................................................................................................;
IV ....................................................................................................................................................................................;
V .....................................................................................................................................................................................;
VI ....................................................................................................................................................................................;
VII os Agentes de Segurança de Presídios, devidamente credenciados.
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal, 07 de novembro de 1991  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal