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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO 088/2004

(Publicação DOM de 10/03/2004:13)

Ver revogação na Resolução n° 149, de 29/06/2005 - SETRANSP

Ver revogação na Resolução n° 54 , de 25/02/2010 - SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° - - Estabelecer o itinerário das linhas intermunicipais de transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:

Empresa: Rápido Luxo Campinas Ltda.

Linha: Campinas (Trevo da Bosch) / Valinhos (Parque das Figueiras)

Referência EMTU: 680TRO

Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP 330), Trevo da Bosch, Avenida Lix da Cunha, Trevo da Bosch, Acesso à Avenida Barão de Itapura, Avenida Barão de Itapura, Praça Regente Izabel, Rua Saldanha Marinho, Praça Sílvia Lopes, Rua Onze de Agosto, Praça Heitor Penteado, Avenida Benjamin Constant, Rua Lidgerwood, Praça Marechal Floriano Peixoto, Rua José N.L. Marelli, Retorno, Praça Ópera Guarani, Viaduto Miguel Vicente Cury, Avenida João Jorge, Avenida Prestes Maia, Passagem sob Rodovia Anhanguera (SP 330), Acesso à Rodovia Anhanguera (SP 330), passagem sob Rodovia Santos Dumont, Rodovia Anhanguera (SP 330).

Art. 2° - - Estabelecer os pontos de parada dentro da área central do Município de Campinas:

R. Saldanha Marinho, oposto ao n° 1066

R. Onze de Agosto, oposto ao n° 432

R. Lidgerwood (ao lado da Fepasa)

Av. Prestes Maia em frente ao Hotel Vila Rica

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes


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