Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.777 DE 17 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 18/06/2004 p.07)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.177, de 13/06/2016

Altera o Decreto nº 12.604, de 05 de agosto de 1997, que dispõe sobre cobrança de preço público para ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini", e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.604 , de 05 de agosto de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O preço público cobrado para ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini", nos dias de visitação pública, será de R$ 3,00 (três reais) por pessoa.(NR)
Parágrafo único . O preço público mencionado no caput será atualizado conforme a variação da Unidade Fiscal do Município, tendo por base o valor equivalente a 1,93 UFIC. (AC)
............................................................. "
  

Art. 2º  Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2004.   

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.067 , de 02 de março de 1999.   

Campinas, 17 de junho de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/21057, de 10 de maio de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.   

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  

JMR-DCR-04-35