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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.353 DE 19 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 20/08/1997: p.02)

Ver Lei nº 8.773 , de 26/03/1996 (mesma denominação)

DENOMINA MARGARIDA SANTOS DA SILVA, CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Margarida Santos Silva o Centro de Saúde localizado no Parque da Floresta, neste município de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de agosto de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini


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