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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.421 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 04/12/2002 p.04)

Revogada pela Lei nº 14.629, de 19/06/2013

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO AMBULATÓRIO OURO VERDE 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Ambulatório e Pronto Socorro Prefeito Edivaldo Orsi o Ambulatório Ouro Verde, instalado na Rua Ruy Rodriguez 3434, Jardim Santa Lúcia. (Ver Lei nº 13.377 , de 17/07/2008) 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Carlos F. Signorelli
Prot. 10/14003/02