RESOLUÇÃO Nº. 124/09
(Publicação DOM 17/07/2009: 25)
REVOGADA pela Resolução nº 13, de 09/01/2014
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
e
CONSIDERANDO as
alterações viárias
decorrentes das obras e implantação das Estações de Transferência na Av.
Senador Saraiva, Av.
Dr. Moraes Sales, Av.
Anchieta e Av.
Orosimbo Maia;
CONSIDERANDO
as discussões
estabelecidas entre a EMDEC e EMTU;
RESOLVE:
Art. 1º
-
Estabelecer o
itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional
(comuns), dentro dos limites do município de Campinas
Linha / Referência
EMTU:
Campinas (Marquês de Três Rios)-Valinhos (Jd. São Marcos) via Jd. São
Pedro/
683 TRO
Itinerário:
Av. Engenheiro
Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado
Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Fernão Dias Pais, R. da Abolição,
R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente
Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, R. Dr.
Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av.
Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz
Cappa, R. da Abolição, R. Fernão Dias Pais, R. Antonio Joaquim Viana, R. Macaraí,
Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R.
Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, viaduto sobre
Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.
Art. 2º
-
Estabelecer os
pontos de parada na área central do município de Campinas:
Praça Floriano
Peixoto, esquina com a Av. dos Expedicionários, oposto Estação Cultura
R. Dr. Ricardo,
entre as ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas
R. Marquês de Três
Rios, em frente ao nº 204
R. Onze de Agosto
nº 189
Av. Campos Sales,
em frente ao nº 636 (Loja Ezequiel)
Av. Francisco
Glicério, em frente ao nº 1101 (Magazine Luísa)
Av. Francisco
Glicério, esquina com R. Duque de Caxias
Art. 3º
-
Esta Resolução
entrará em vigor em 18 de julho de 2009, revogando as disposições em contrário
e em especial a
Resolução nº 190/08
.
Campinas, 16
de julho de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes