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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 26 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 27/06/06:22)

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32, SEÇÃO V, SUBSEÇÃO II, QUE DISPÕE SOBRE A SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto.

Art. 1º - Altera o inciso I do Artigo 32, seção V, Subseção II , que dispõe sobre a Sessão Legislativa Ordinária, passando a ter a seguinte redação:
I ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas.
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48 , de 02/12/2010) 

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2006

DÁRIO SAAD
Presidente

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Secretário

NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º Secretário

Autoria: Vereador Francisco Sellin

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE JUNHO DE 2006.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral