Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.844, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
(Publicação DOM 04/08/2004 p.09)
Dispõe sobre o Regimento Interno estabelecido para o Museu da Imagem e do Som de Campinas - MIS.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 03 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 616, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria de Gabinete e Governo, na data supra.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-49
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE CAMPINAS - MIS
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
realizar pesquisas para coleta de materiais, informações, documentos e registros de natureza histórica da memória cultural e social de Campinas;
coletar material que irá constituir seu acervo, mediante compra, doações e legados;
zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seus acervos;
difundir a cultura cinematográfica direta ou indiretamente, a projeção de filmes e outros materiais audiovisuais;
produzir ou reproduzir material sonoro, fotográfico, cinematográfico e televisivo que irá constituir seu acervo;
promover o registro de depoimentos e fatos da vida cultural e social de Campinas;
propor medidas de caráter regulador das atividades técnicas do Museu, relativas a sua área de atuação;
zelar pela conservação do aparelhamento técnico pertencente ao MIS, promovendo a manutenção e reparos quando necessários;
organizar e manter atualizada documentação sobre sua área de atuação com filmoteca, biblioteca, fototeca, discoteca e hemeroteca;
editar livros, revistas e outras publicações dedicadas a temas de sua especialidade;
atender o usuário e fornecer, com autorização da Chefia de Setor do Museu, reproduções de fotos, "slides" e material impresso ou audiovisual, para pesquisas e estudos;
expor permanentemente, pública e didaticamente seu acervo;
realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais;
treinar monitoria para acompanhar visitantes, quer na exposição permanente ou quer nas temporárias;
promover projetos educativos e atividades especiais, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;
promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;
promover cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e treinamento, conferências, bem como congressos, simpósios e seminários sobre temas ligados ao seu campo de atuação;
efetuar intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante acordo de divulgação de suas atividades e das peças que constituem seu acervo;
ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins de difusão cultural.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo
Lei nº 4.712
, de 03 de maio de 1977.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO.
Hall de entrada e áreas circulatórias que abrigarão a memória do prédio
Biblioteca
Sala de Leitura
Salas de Ação Educativa
Salas de Cinema
Banheiros
Áreas Administrativas
Café
Livraria
Sala de Reserva Técnica Música
Sala de Audição
Sala de Reserva Técnica Equipamentos de produção e projeção de som e imagem
Sala de Reserva Técnica Fotografia
Sala de Reserva Técnica - Filmoteca
Sala Hercules Florence sala de exposição fotográfica de longa duração
Áreas Expositivas salas para exposições temporárias e de longa duração
Laboratório Fotográfico
Estúdio de Vídeo
Estúdio de Áudio
Auditório
Área de Convivência
Museológica: instância responsável pela coordenação museológica dos setores e implementação de políticas de ação, através de programas e projetos.
de Documentação: instância responsável pela coordenação de ações específicas de preservação e organização de acervos.
de Comunicação: instância responsável pela sistematização de atividades de difusão cultural e comunicação com o público.
de Administração: instância responsável pela sistematização de atividades de administração do prédio, manutenção e atendimento ao público. Responsável por todas as atividades burocráticas e oferece suporte administrativo para todos os setores e as supervisões.
de Fotografia: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem fotográfica em todos os suportes.
de Vídeo: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem videográfica nos vários formatos.
de Cinema: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem cinematográfica, especificamente no suporte em película.
de Música: instância responsável pelo acervo, pesquisa e difusão cultural que se utilize da linguagem musical nos mais variados suportes (vinil, cd, k7, rolo).
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBJETOS E REGISTROS DOCUMENTAIS PARA O ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES.
CAPÍTULO VI
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DO ACERVO DO MUSEU
CAPÍTULO VII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO
CAPÍTULO VIII
DO ACESSO À BIBLIOTECA
CAPÍTULO IX
DA AÇÃO EDUCATIVA
atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional dos acervos do Museu, bem como das exposições realizadas;
identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área;
elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
divulgar os resultados de suas atividades
exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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