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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.649 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicado DOM 06/10/2006: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS MATÉRIA SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre esse tema.

Art. 2 º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação.

Art. 4º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de outubro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Zé Cunhado

PROT.: 06/08/007934


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