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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

ATOS DO CONSELHO

(Publicação DOM de 17/02/2005:01)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei n° 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei n° 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Secretaria Executiva, em obediência ao Decreto 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS;
RETIFICA a
Resolução CMAS n° 03/2005 e o Edital de Convocação n° 01/2005 Eleições para Representantes da Sociedade Civil Triênio 2005/2008
ONDE SE LÊ: CAPÍTULO I DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1° - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 14.02.2005 à 18.02.2005 das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, n° 1331 Centro
LEIA-SE: CAPÍTULO I DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1° - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 14.02.2005 à 25.02.2005 das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, n° 1331 Centro

Campinas, 15 de Fevereiro 2005

ANDRÉA JANOTTE FARINA
Secretária Executiva do CMAS

(16,17 E 18/02)