Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 425 DE 2 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 03/07/1992 p.17)
Ver Decreto nº 17.834 , de 01/01/2013
Cria no âmbito do Legislativo de Campinas o Conselho Municipal de Cidadania.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
I -
receber e encaminhar às autoridades competentes petições,
representações, denúncias ou queixa de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito
aos direitos dos cidadãos;
II -
propor às autoridades competentes a instauração de sindicâncias ou
processos administrativos no sentido de apurar responsabilidades por violações
de direitos dos cidadãos;
III -
divulgar trabalho e eventos realizados pelo Conselho, objetivando
difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais dos
cidadãos, bem como dos instrumentos legais e serviços existentes para sua
proteção;
IV -
manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos, públicos ou
privados, que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos cidadãos;
V -
instituir e manter atualizado um centro de documentação onde sejam
sistematizados dados e informações sobre as denúncias recebidas;
VI -
elaborar o seu Regimento;
VII -
exercer outras atribuições especificadas nesta lei.
I -
requisitar dos órgãos públicos municipais certidões, atestados,
informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos
administrativos;
II -
solicitar dos órgãos públicos estaduais e federais os elementos
referidos no inciso anterior.
a)
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB -
Seccional-Campinas;
b)
um representante do Instituto dos Advogados de Campinas;
c)
um representante da Curadoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e do
Meio-Ambiente;
d)
um representante da Curadoria dos Direitos da Infância e da
Adolescência;
e)
um representante do Conselho Municipal da Condição Feminina;
f)
um representante do Conselho Comunitário de Polícia;
g)
um representante da Câmara dos Vereadores;
h)
um representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas -
PUCCAMP;
i)
um representante da Universidade de Campinas - UNICAMP;
j)
um representante do Conselho das Sociedades dos Amigos de Bairros;
l)
um representante da Prefeitura Municipal de Campinas.
I -
gerir os recursos destinados ao Conselho;
II -
dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conselho;
III -
representar o Conselho perante autoridades, órgãos e entidades;
IV -
dirigir-se à autoridades, órgãos e entidades para obter elementos
de que necessite para o cumprimento das finalidades institucionais do Conselho;
V -
proferir voto de desempate nas deliberações do Conselho, quando se
fizer necessário;
VI -
exercer outras atribuições definidas no Regimento do Conselho.
Campinas, 02 de julho de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 02 DE JULHO DE 1992.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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