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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COORDENADORIA DE NUTRIÇÃO 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o resultado da pesquisa realizada junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Supletivo, que indica a existência de alguns pontos de venda de alimentos prontos aos alunos dessas Unidades;
Considerando que a educação para o consumo de alimentos com qualidade, de acordo com uma dieta balançada, é uma das ações específicas de segurança alimentar;
Considerando que as Escolas desempenham um papel importante na formação dos hábitos alimentares dos alunos;
Considerando que a resistência dos alunos em consumir alimentos nutritivos pode ser revertida com um Programa de Educação Alimentar associado à oferta de uma alimentação escolar de qualidade e atrativa;
Considerando que o consumo dos produtos em geral pouco nutritivos, vendidos no interior das Escolas, pode comprometer o consumo de alimentos mais saudáveis oferecidos pelo Programa de Alimentação Escolar, o rendimento nas aulas, como também trazer prejuízos à saúde e ao crescimento dos alunos;
Considerando por fim que, além de não contribuir corretamente do ponto vista nutricional, os alimentos comercializados nas Escolas estimulam os alunos ao consumo de produtos desnecessários levando as famílias a dispor de recursos financeiros que poderiam estar disponíveis para outras necessidades,
Determina que está proibida a prática de comercialização de alimentos prontos e ou industrializados no âmbito das Unidades Educacionais Municipais.

Campinas, 28 de maio de 2003.

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação

Presidente da FUMEC


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