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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA / CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12/02 DE 09.10.2002

(Publicação DOM 11/10/2002 p.07)

Altera parcialmente a Resolução 06/02 de 20.09.2002 que "Dispõe sobre o Regimento das ELEIÇÕES 2002 do Conselho Tutelar" e o Edital de Convocação nº 01/2002

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, por sua prerrogativa legal, cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de 09 de outubro de 2002, informa que:

Art. 1º  Fica alterado o item VIII do Artigo 3º, do Regimento das Eleições - 2002 do Conselho Tutelar, contido na Resolução nº 06/02 de 20.09.2002, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo:

"Art. 3º  O requerimento de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - Pagamento de taxa de inscrição.

Parágrafo único.  O valor pago por ocasião da inscrição, não será devolvido ao candidato, em hipótese alguma."

Art. 2º  Fica alterado o item VIII do Artigo 2, do Edital de Convocação nº 01/02 de 20.09.2002, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo:
"2  No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
I - ...
II - ...
III - ...
IV -...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) feito no Banco Banespa -- agência 0575 -- (Rua Coronel Quirino, 925 (Campinas-Cambuí) na conta 45-000-176/2.

Parágrafo único.  O valor depositado por ocasião da inscrição, não será devolvido ao candidato, em hipótese alguma."

Campinas, 09 de outubro de 2002

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA


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