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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ATOS DO CONSELHO

(Publicação DOM 07/02/2013: 78)

Ver Ato s/n° , de 05/02/2013-CMI (comissão eleitoral)

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS E INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL DE VACÂNCIAS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (TRIÊNIO 2012/ 2014)

O Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 14.403 de 21/09/2012, em conformidade com seu Regimento Interno e em consonância com as deliberações do Colegiado na Assembléia Ordinária de 04/02/2013, vem através da Comissão Eleitoral constituída para eleger 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) conselheiros suplentes, todos representantes da sociedade civil, que queiram integrar o CMI, devido vacância em função de alteração na Lei n° 14.403 e por perda de mandato conforme artigo 7° da mesma lei, sendo:

Art. 03 - três) representantes titulares e 03 (três) representantes suplentes dos usuários dos serviços ligados ao segmento do idoso ou de entidades que os representem.

b) 01 (hum) representante titular e 01 (hum) representante suplente de Organização não Governamental com atuação na área do idoso e com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso, e no caso de entidades beneficentes de Assistência Social, inscritas também no Conselho Municipal de Assistência Social.

I - Do período para cadastramento e inscrições:

Período: de 07/02/2013 até 22/02/2013, somente nos dias úteis.

Horário: das 09h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h00, excepcionalmente no dia 22/02 somente das 09h30 às 11h30.

Local: Casa dos Conselhos/CMI.

Endereço: Rua Ferreira Penteado, n° 1331 - Centro - Campinas/SP.

Telefone: 3254-9263 Ramal 3 (três).

II - Documentos a serem apresentados para inscrições de candidatos às vagas de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Idoso:

1. Requerimento da instituição ou usuário interessado em 2 (duas) vias, indicando a vaga a qual concorrerá no processo de escolha, solicitando sua inscrição como: representante de usuários; ou representante de Organização não Governamental.

2. No caso de representantes de usuários ou usuários, deverão ser apresentados em conjunto com requerimento previsto no item acima, também a cópia dos documentos pessoais do mesmo - Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cópia de comprovante atual de residência, além de Ofício da Entidade onde o Usuário é atendido, comprovando a sua vinculação.

3. No caso de organizações não governamentais, Ofício da entidade, subscrito por pessoa com poderes estatutários para tanto, indicando seu representante a conselheiro titular e suplente, com cópias dos respectivos documentos pessoais dos mesmos Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4. Cópia do estatuto atualizado da Entidade (com objetivo voltado aos temas do Idoso).

5. Relatório de atividades voltadas para os Idosos, dos 2 (dois) últimos anos.

6. Cópia dos documentos pessoais do representante legal em caso de entidade ou organização não governamental - Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF).

7. Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade.

8. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no caso de Instituições beneficentes de assistência social.

9. Comprovante de inscrição de programas e projetos para o segmento do idoso no Conselho Municipal do Idoso (apresentação do programa e/ou projeto no ato da inscrição).

10. As Entidades devem ter no mínimo 2 (dois) anos de existência e de atividade comprovada para o atendimento ou defesa dos temas pertinentes ao Idoso.

III - Documentos a serem apresentados para cadastro de representantes para as entidades sociais que possuam programas ou projetos que atuem na área do idoso :

1. Ofício da entidade social, subscrito por representante legal, indicando pessoa para votar na sessão plenária de escolha dos representantes da sociedade civil.

2. Documentos de constituição e regularidade da entidade solicitante (cópia do estatuto social - com previsão de atuação na área do idoso, ata de eleição da diretoria vigente, CNPJ).

3. Documentos pessoais (cópia do RG e CPF) do representante legal da entidade e da pessoa indicada para votar na sessão plenária de escolha dos representantes da sociedade civil.

4. Programa ou projeto no município de Campinas na área do idoso.

5. Relatório de atividades voltadas para os Idosos, dos 2 (dois) últimos anos.

6. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no caso de instituições beneficentes de assistência social.

IV - Da publicidade: (Ver Ato s/n° de 25/02/2013-CMI)

A Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial as inscrições validadas e as indeferidas no dia 26/02/2013, abrindo-se prazo de 03 (três) dias para recurso a Comissão Eleitoral, que por sua vez publicará no dia 05/03/2013 a relação final dos candidatos habilitados e dos indeferidos, bem como lista contendo o nome dos eleitores.

V - Da eleição:

A eleição ocorrerá no dia 07/03/2013 às 14h00, na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Ferreira Penteado n.° 1331, Centro.

Cada representante de Entidade Social devidamente inscrita como eleitora, dentro do prazo acima referido, poderá votar em um candidato de cada segmento, em cédula que será confeccionada pela Comissão Eleitoral e pela mesma rubricada.

Campinas, 05 de fevereiro de 2013

ERNA WEISSMANN

Vice Presidente CMI e

Presidente da Comissão Eleitoral


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