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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.751, DE 04 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 05/04/2003 p.21)

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal  nº 10.468, de 07 de abril de 2000.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 90, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 73.832.0/6, e atendendo ao Ofício nº 9553/2002-SSOC, suspende, por inconstitucionalidade, a Lei Municipal nº 10.468 , de 07 de abril de 2000.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, de 04 de abril de 2003

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE ABRIL DE 2003.

APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral


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