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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 266/2002

(Publicação DOM 17/08/2002 p.21)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e considerando uma questão de segurança para os usuários do transporte público coletivo do Município de Campinas.

DETERMINA:

A partir de 01 de setembro de 2002, todos os veículos do transporte coletivo do Sistema Convencional e Seletivo deverão trafegar com os faróis baixos acesos em todas as vias, faixas exclusivas e terminais urbanos na cidade, durante todo o período de operação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 16 de agosto de 2002

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes


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