Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.637 DE 17 DE ABRIL DE 2009
(Publicação DOM 18/04/2009 p.05)
Acrescenta o art. 4º-a e §§ ao Decreto 15.935, de 14 de agosto de 2007 que Cria a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 4º A Os supervisores
de controle ambiental, que realizam suas ações mediante convênio da Secretaria
Municipal de Saúde, ficam autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de
Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de controle de doenças
previstas neste decreto. (AC)
Campinas, 17 de abril de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de
Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/31488, EM NOME DA COVISA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM LORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Técnico Legislativo
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