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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.637 DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 18/04/2009 p.05)

Acrescenta o art. 4º-a e §§ ao Decreto 15.935, de 14 de agosto de 2007 que Cria a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 15.935 , de 14 de agosto de 2007, o art. 4º-A e §§, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  A Os supervisores de controle ambiental, que realizam suas ações mediante convênio da Secretaria Municipal de Saúde, ficam autorizados a utilizar os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Campinas ou por ela contratada ou veículos cedidos ao Município de Campinas, com a finalidade de exercerem as atividades de controle de doenças previstas neste decreto. (AC)
§ 1º A utilização dos veículos pelos supervisores de controle ambiental dar-se-á exclusivamente no estrito cumprimento dos objetivos constantes neste decreto. (AC)

§ 2º Os supervisores de controle ambiental deverão zelar pelo uso e conservação do veículo, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade nele constatada. (AC)
§ 3º Os supervisores de controle ambiental ficarão responsáveis por eventuais sinistros ou multas aplicadas em decorrência da utilização dos veículos referidos no caput deste artigo. (AC)"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/31488, EM NOME DA COVISA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM LORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico Legislativo


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