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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.604 DE 05 DE AGOSTO DE 1997

(Publicação DOM 06/08/1997 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.177, de 13/06/2016

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS "JEAN NICOLINI"   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA   

Art. 1º - Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço público de R$ 1,00 (um real) por pessoa.
Art. 1º  Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço público de 2,00 (dois reais) por pessoa. (nova redação de acordo com o Decreto nº 13.067, de 02/03/1999)
Art. 1º -  
O preço público cobrado para ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini", nos dias de visitação pública, será de R$ 3,00 (três reais) por pessoa.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.777, de 17/06/2004)
Parágrafo único O preço público mencionado no caput será atualizado conforme a variação da Unidade Fiscal do Município, tendo por base o valor equivalente a 1,93 UFIC. (acrescido pelo Decreto nº 14.777, de 17/06/2004)
  

Art. 2º - Ficam isentos da cobrança mencionada no artigo anterior:
I - menores de 6 (seis anos) e maiores de 60 (sessenta anos);
II - grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repousos e outros que deverão solicitar pedidos de isenção dirigidos ao Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini".
Parágrafo único - Os pedidos de isenção que não se enquadrem especificamente nos casos relacionados no inciso II deste artigo, serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
  

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 05 de agosto de 1997   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MACO ANTONIO PIRES ROCHA
Secretário de Cultura e Turismo
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 43687/97, em nome de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito