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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 121/09

(Publicação DOM 17/07/2009: 24)

REVOGADA pela Resolução nº 09, de 09/01/2014
REVOGADA pela Resolução nº 10, de 09/01/2014

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e   

CONSIDERANDO as alterações viárias decorrentes das obras e implantação das Estações de Transferência na Av. Senador Saraiva, Av. Dr. Moraes Sales, Av. Anchieta e Av. Orosimbo Maia;   

CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a EMDEC e EMTU;   

RESOLVE:    

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas   

Linha / Referência EMTU : Campinas (Marquês de Três Rios) Vinhedo (Capela) / 674 TRO Campinas (Marquês de Três Rios) Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) / 674 EX2   

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, Av. Eng.º Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, R. Miguel Pascoal, Av. Dr. Fernão Pompeo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, R. Saldanha Marinho, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de Agosto, acesso á Av. Dr. Campos Sales, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa.   

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada na área central do município de Campinas:   

R. Fernão Pompeo de Camargo, oposto á DPascoal   

R. Saldanha Marinho, esquina com R. Costa Aguiar   

R. Saldanha Marinho, próximo ao nº 434   

R. Dr. Ricardo, entre as ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas   

R. Marquês de Três Rios, em frente ao nº 204   

R. Onze de Agosto n º 189   

Av. Dr. Campos Sales, em frente ao nº 636 (Loja Ezequiel)   

Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101 (Magazine Luísa)   

Av. Francisco Glicério, esquina com R. Duque de Caxias   

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 18 de julho de 2009, revogando as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 187/08 .   

  

Campinas, 16 de julho de 2009   

  

GERSON LUIS BITTENCOURT   

Secretário Municipal de Transportes   


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