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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 037/2010

(Publicação DOM 06/02/2010: 10)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.° 018/2010 , que disciplinou o remanejamento de vagas entre os permissionários do serviço de táxi;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 036/2010 , que divulgou o resultado do sorteio de vagas do serviço de taxi realizado em 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no protocolo n.° 1766 de 04 de fevereiro de 2010, respectivamente do permissionário abaixo;
CONSIDERANDO que permanece em aberto a vaga do serviço de taxi localizada no Ponto Praça Luiz de Camões, ponto de origem do permissionário;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a organização e a operação do serviço de táxi, bem como a qualidade na prestação do serviço e atendimento ao munícipe;

RESOLVE:

Art. 1° - - Autorizar que o permissionário relacionado abaixo retorne ao seu ponto de táxi de origem a partir de publicação da presente Resolução.

COTAX

PERMISSÃO

PERMISSIONÁRIO

PONTO DE REMANEJAMENTO

PONTO DE ORIGEM

1201 5

3795

MAURO BIANCHIN

PRAÇA MAUA

PRAÇA LUIZ DE CAMÕES

§ 1° O não atendimento ao determinado no caput deste artigo implicará na pena de cassação da permissão pública, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal n.° 13.775, de 12 de janeiro de 2010.

Art. 2° - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de fevereiro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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