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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N.º 14.676 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 10/09/2013: 01)


INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA DO ESCOTEIRO.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o DIA DO ESCOTEIRO, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.


Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber, quando necessário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 09 de setembro de 2013


JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL


AUTORIA:VER. JORGE DA FARMÁCIA

Protocolado: 13/08/10599


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