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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.792 DE 08 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 09/03/2010: 02)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA CIDADANIA NA CIDADE DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, na primeira semana do mês de outubro, a Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania na cidade de Campinas, coincidindo com o dia 05 de outubro, data em que se comemora a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã.

Art. 2º - A Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - São objetivos da Semana:
I - organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a temática da participação popular e dos diversos mecanismos de controle social;
II - divulgar as realizações e ações dos Conselhos Municipais em atividade no Município de Campinas;
III - favorecer o conhecimento e o reconhecimento do valor da participação popular pela sociedade campineira.
Parágrafo único - A comemoração da Semana Municipal da Participação Popular e da Cidadania envolverá os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, os conselhos municipais, as associações e a população interessada no exercício da Democracia Participativa.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JOSIAS LECH E OUTROS SRS. VEREADORES
PROTOCOLADO Nº 10/08/0610


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