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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.996 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 08/01/2011: 03)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS P?OVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica instituída a Semana Municipal da Qualidade de Vida a ser realizada, anualmente, em julho, iniciando-se no primeiro domingo de julho.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - - A Semana Municipal da Qualidade de Vida tem por objetivo a realização de atividades que objetivem conscientizar e demonstrar à população que cada indivíduo tem um papel ativo a desempenhar, na manutenção do seu bem-estar e de sua saúde.
Parágrafo único - As atividades da Semana Municipal da Qualidade de Vida podem ser realizadas por quaisquer entidades públicas ou privadas que tenham interesse na consecução dos objetivos previstos para a Semana Municipal da Qualidade de Vida.

Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Petterson Prado
Protocolado nº 10/08/12.389


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