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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 226/2010

 (Publicação DOM 18/12/2010 p.25)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito de veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO o tamanho da frota de aproximadamente 718 mil veículos registrados neste município - excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança na circulação dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º  A partir do dia 20/12/2010 (segunda-feira) será iniciada a operação do radar fixo de controle de velocidade com limite máximo de 60 km/h, nos seguintes endereços:
Av. Comendador Aladino Selmi (BC) próx. Número 2211
Av. Comendador Aladino Selmi (CB) próx. Número 2211

Art. 2º  Excluem-se desta resolução os veículos classificados no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estejam em serviços de urgências e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Art. 3º  Do não cumprimento do disposto nesta Resolução, caberão sanções pelo enquadramento legal ao artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º  Compete à EMDEC implantar sinalização de regulamentação da velocidade máxima permitida no sistema viário local.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2010

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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