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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.934 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 17/11/2010: 02)

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 13.779, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei n. 13.779 , de 13 de janeiro de 2010, fica alterado com o seguinte texto:
"Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Paulo Oya e Dr. Pedro Serafim
Protocolado nº 10/08/10.854


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