Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 25/07/2009:03)
Altera Dispositivos da Lei Municipal n. 10.869, de 29 de junho de 2001, que Dispõe sobre o Repasse de Recursos Orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às Entidades, Instituições e Grupos Comunitários Legalmente Constituídos
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o sistema de repasse de recursos financeiros destinados às entidades, às instituições e aos grupos comunitários, legalmente constituídos, de educação infantil e de atendimento a pessoas com deficiência, as quais desenvolvem atividades educativas com crianças e adolescentes, em complementação à rede de atendimento formal do Município, utilizando recursos do orçamento da referida Secretaria.
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III possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no caso de entidades e instituições;
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Campinas, 24 de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROT .: 08/10/40.823