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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2009/SMCASP

(Publicação DOM de 22/12/2009 p.57)

Ver Portaria nº 10, de 11/09/2019-SMCASP

Dispõe Sobre as Regras Necessárias ao Cumprimento da Lei Municipal Nº 10.821/01 Regulamentada pelo Decreto Municipal 16.612/09 .

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar a forma de afixação das tarjetas de identificação de nome nos uniformes dos Guardas Municipais

DETERMINA :

Art. 1º  Todos os Guardas Municipais deverão fixar as tarjetas de identificação de seus nomes nas respectivas camisas dos uniformes e na capa do colete balístico de forma definitiva, sem o uso de velcro.

Art. 2º  A tarjeta de identificação do nome do Guarda Municipal será fixada a até 0,5 cm acima da parte superior do bolso direito, por toda a sua extensão, que é de 12 cm, devendo ser centralizada tendo por referência as bordas do bolso direito.

Art. 3º  A fixação da tarjeta será feita através de costura reta entre 0,5 mm a 1,0 mm das bordas da tarjeta com linha na mesma cor da tarjeta.

Art. 4º  Os nomes e inscrições de tipo sanguíneo bordados nas tarjetas não poderão conter nenhuma alteração, mancha, marca, inscrição, ou cor diferente da cor original.
Parágrafo único - A cor original do nome e da inscrição do tipo sanguíneo da tarjeta azul é branca.

Art. 5º  As tarjetas antigas ou aquelas que estejam alteradas em sua cor, forma, tamanho deverão ser substituídas pelas tarjetas fornecidas nos padrões atuais legais no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Ordem.

Art. 6º  O uso de tarjetas de identificação do nome com qualquer alteração na forma estabelecida pela presente Ordem de Serviço será considerada falta disciplinar e o infrator estará sujeito às sanções legais cabíveis.

Art. 7º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2009

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


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