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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.718 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 17/11/2009 p.01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA MUNICIPAL DO CONCILIADOR JUDICIAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de dezembro como o Dia Municipal do Conciliador Judicial.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de novembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 09/08/15.738


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